PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ-MG
Nomeação de pregoeiro e equipe de apoio
(portaria 01/2010)
PROCESSO LICITATÓRIO 133/2010
PREGÃO PRESENCIAL 065/2010
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Unaí, Estado de Minas Gerais, usando a
competência delegada no Decreto nº. 3.270 de 28/11/2005 torna público que se acha
aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA,
DESTINADA A COORDENAR E ELABORAR O PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA, que será regida
pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 3.555 de 08.08.2000,
Decreto Municipal 3.270 de 28.11.2005 e Lei Federal 8.666 de 21.06.93 e alterações
posteriores e demais condições fixadas neste edital.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e
anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no
endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o
credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na sala do Setor de Compras e
licitação da Prefeitura Municipal de Unaí, sito a Praça JK s/n, bairro Centro, iniciando-se
no dia 28.07.2010 às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Fábio Vagner de
Meneses, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em
epígrafe.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA, DESTINADA A COORDENAR E ELABORAR O PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA PREFEITURA. ,
descritas e especificadas no Anexo I deste Edital.
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II - DA PARTICIPAÇÃO:
1 - Poderão participar do certame todas as empresas interessadas do ramo de atividade
pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento
constantes deste Edital.
2 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas
neste instrumento convocatório.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de
tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que
comprove os poderes do mandante para a outorga, ou credenciamento conforme o
modelo do anexo III.
2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal, junto ao pregoeiro
implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade
legal para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
5 – NO CASO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DEVERÁ
SER APRESENTADA TAMBEM DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ANEXO VI –
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, POR
FORA DOS ENVELOPES 1 E 2. BEM COMO, TAMBEM FORA DOS ENVELOPES A:
5.1 - CERTIDÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP EMITIDA PELA JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO SEDE DA LICITANTE , EXPEDIDA NOS ULTIMOS 12
(DOZE) MESES (CONFORME ART. 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 103, DE 30
DE ABRIL DE 2007 DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO
COMERCIO – DNRC)
5.1.1 - CASO HAJA DÚVIDAS QUANTO À VERACIDADE DO CONTEÚDO DA
CERTIDÃO EXIGIDA NO ITEM 5.1, A ADMINISTRAÇÃO BAIXARÁ DILIGÊNCIA
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PARA APURAR AS INFORMAÇÕES, COM FULCRO NO ART. 43, §3º DA LEI
8.666/93.
5.1.1.1 - VERIFICADO QUE A EMPRESA JÁ NÃO SE ENQUADRA MAIS NA
CATEGORIA DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUANDO
APRESENTOU A CERTIDÃO, SERÁ ABERTO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com
modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos
Envelopes nºs. 1 e 2.
2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados,
separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte
externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 1 – Proposta
Pregão nº. 065/2010
Processo nº. 133/2010
Envelope nº. 02 - Habilitação
Pregão nº. 065/2010
Processo nº. 133/2010
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras,
emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada
do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ;
b) número do processo e do Pregão;
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c) descrição do objeto da presente licitação, com a indicação da procedência , em
conformidade com as especificações do memorial descrito – Anexo I deste Edital;
d) preço unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas
decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer
encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar
incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,
tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o fornecimento do objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
2 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverão conter os seguintes documentos:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por
ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em
exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 1.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido
apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível,
através de atestado de capacidade técnica emitida por entidade públicas ou privadas,
que comprovem características, quantidades e prazos similares ao objeto da licitação;
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1.3 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, datada dos últimos 60 (sessenta) dias, ou que esteja dentro do prazo de
validade expresso na própria Certidão.
1.4 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante na forma da Lei;
c) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS),
e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.5 - DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18
(dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem
como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de
16 dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos
(conforme inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/93); modelo ANEXO V
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração., ANEXO IV
1.6 - Microempresas e empresas de pequeno porte
1.6.1 – As Microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação arrolada no item 1.4, mesmo que apresentem alguma restrição.
1.6.2 – Havendo Alguma Restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de até 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por mais 2 (dois), cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada
vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de
certidão negativa.
1.6.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 1.4.2,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de demais sanções.
2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos
neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações junto à
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Prefeitura Municipal de Unaí no ramo de atividade compatível com o objeto do certame,
o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos
subitens 1.1; 1.2, alínea “a”, e 1.3 deste item VI, que não tenham sido apresentados
para o cadastramento ou, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de
validade vencidos na data de apresentação das propostas.
2.1.1 – O registro cadastral não substitui os documentos relacionados nos subitens 1.2,
alínea “b” e “c”, 1.4 deste item VI, devendo ser apresentados por todos os licitantes.
2.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
2.3 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento
do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do
certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e
os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o
credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos
participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das
operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários.
As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
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4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por
cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior,
serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo
de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas
empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço unitário do item.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de
empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de
lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição
completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes e inferiores à
proposta de menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances,
incidirá sobre o preço total do item.
6.1 - O Pregoeiro poderá estipular o valor do percentual mínimo dos lances. Bem como
estipular tempo máximo para oferta de lance.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa
etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se
para as selecionadas o último preço ofertado.
9 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
11- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante,
que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
12 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº. 2,
contendo os documentos de habilitação de seu autor.
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13 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até
a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou;
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
13.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
13.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será
inabilitada.
14 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do
item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de
Fornecedores da Prefeitura Municipal de Unaí.
15 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
16 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a
habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará
com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as
condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado
vencedor.
17 – NEGOCIAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE
PEQUENO PORTE
1 – Considerada a oferta de menor preço aceitável nos lances, se houver
participação de microempresa ou empresa de pequeno porte no certame, serão
observadas as disposições da Lei Complementar 123/2006
1.1 - Se a proposta/lance da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
colocada for superior em até 5% (cinco por cento) do valor da licitante de melhor
oferta/lance e esta não for microempresa ou empresa de pequeno porte, será
concedido oportunidade à microempresa ou empresa de pequeno porte para
cobrir a oferta/lance sem que a empresa que antes tinha a menor oferta tenha
oportunidade de dar novo lance.
1.2 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada não apresentar nova proposta/lance, será convocada a segunda
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microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, e assim
sucessivamente, até se chegar à margem de 5% superior ao valor da Licitante
classificada em primeiro lugar.
1.3 – Não havendo nenhuma proposta na faixa de até 5% superior à melhor Oferta,
ou não havendo nova proposta/lance de microempresa ou empresa de pequeno
porte, a proposta/lance originária será considerada como a melhor classificada.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante
vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a
homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o
procedimento.
5 - O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por item.
IX - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES
1 O objeto desta licitação deverá ser executado em até 60 (sessenta) dias após
assinatura do contrato, conforme as condições estabelecidas no memorial descritivo,
anexo I deste Edital.
2 - Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da
própria aquisição dos produtos.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
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1 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a
data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor do
Contratante responsável pelo recebimento.
2 - Constatadas irregularidades no objeto, a prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis
após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade
e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou
Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura no protocolo da Prefeitura Municipal de Unai, à vista do respectivo
Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 3
do item X.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da
Contratada.
XII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa,
a Licitante/Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis:
2 - Advertência;
3 - Multa;
4 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a “PREFEITURA”, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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5 - Declaração de inidoneidade;
5.1 - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretem prejuízo de monta ao interesse do serviço contratado;
5.2 - Pelo atraso na entrega, por culpa imputada à contratada, e pela sua execução
de forma incorreta, poderá ser aplicada multa, a ser determinada do seguinte modo,
sem prejuízo de outras cominações cabíveis:
I – multa diária de 0,3% (três décimos por cento), do valor fixado, acrescido dos
reajustamentos, quanto for o caso, pelo não cumprimento do prazo de entrega das
mercadorias.
II – multa de 10% (dez por cento), do valor fixado, pela não entrega dos equipamentos.
5.3 As multas serão cobradas em dobro a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de
atraso.
5.4 Os dias de atraso serão corridos e contados a partir da data de entrega prevista.
5.5 A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas, nas
garantias ou ainda diretamente da licitante.
5.6 No caso de cobrança de multa diretamente da licitante, esta deverá ser recolhida
dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a contar da correspondente notificação.
5.7 A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a “PREFEITURA”,
pelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que
desses fatos não resultem prejuízos à “PREFEITURA”:
a) Reincidência em descumprimento do prazo de entrega;
5.8 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão
ser aplicadas, ainda:
a) à contratada que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou
para fiscais;
b) à licitante/contratada que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da
licitação.
5.9 As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
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5.10 As penalidades previstas serão aplicadas pela autoridade competente, após a
instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da Licitante ou
contratada interessada, e será publicada em jornal regional.
XIII – DO IMPEDIMENTO PARA LICITAR
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do
Município de Unaí pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º
da Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação
da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas
circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas
expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas serão anexos ao processo.
4 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento
promover diligencias destinado a esclarecer ou complementar a instrução do processo e
a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgão competente a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
5 - O resultado do presente certame será divulgado na forma da lei 10.520/2002 e no
endereço eletrônico www.prefeituraunai.mg.gov.br.
6 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas,
qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências via fac-símile, quanto
as impugnações, esta deverá ser protocolozada nesta prefeitura.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de
até 1 dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
6.2 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização
do certame.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
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8 – Ficam os licitantes cientes de que a Prefeitura poderá acrescer ou diminuir em até
25% (vinte e cinco por cento) os valores constantes do Anexo I, deste Edital.
9 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Especificação dos itens;
Anexo II – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Modelo de Credenciamento;
Anexo IV – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar.
Anexo V – Empregador pessoa jurídica
Anexo VI – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte
Anexo VII – Minuta do contrato
10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera
administrativa, será competente o foro da Comarca de Unaí.
Unai, em 16 de julho de 2010
Fábio Vagner de Meneses
Pregoeiro
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ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
A especificação do item solicitado no Processo Licitatório 133/2010, Pregão Presencial nº.
065/2010, referente a contratação de empresa especializada, destinada à coordenar e elaborar
o processo seletivo simplificado de diversas secretarias desta prefeitura, é a seguinte
Item Quant. Descrição
01 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA A REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO (CADASTRO ÚNICO), COM A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ABAIXO DESCRIMINADOS:
- CONTRATAÇÃO DE 02 FISCAIS POR SALA, PARA ACOMPANHAMENTO DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS.
- PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA ELABORAÇÃO DE 04 MODALIDADES
DE PROVAS OBJETIVAS, PARA ATENDER 121 INSCRITOS,
- A CONFECÇÃO, CÓPIAS OU IMPRESSÃO GRÁFICA DAS 04 MODALIDADES
DE PROVAS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
- LOCAÇAO DE COLEGIOS/ESCOLAS NA AREA CENTRAL DA CIDADE, COM
SALAS SUFICIENTES PARA ABRIGAR TODOS OS INSCRITOS;
- 02 FAXINEIRAS POR ESCOLA, SENDO ESTAS DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS.
- 02 VEICULOS COM MOTORISTAS PARA DISTRIBUIÇAO E RECOLHIMENTO
DAS PROVAS NOS LOCAIS DE PROVAS
- PROFISSIONAIS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS, AVALIAÇÃO DE
RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS, COM REPASSE DOS
RESULTADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (CADASTRO ÚNICO)
OS CONCORRENTES DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TECNICA NA
ELABORAÇÃO DE CONCURSO.
- A APLICAÇÃO DAS PROVAS DEVERÃO SER EM UM DOMINGO, COM NO
MÁXIMO 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, SENDO APLICADAS
PROVAS PARA 03 SECRETARIAS, AÇÃO SOCIAL, ESPORTES E SECRETARIA
DE GOVERNO, SIMULTANEAMENTE.
- A EMPRESA DEVERÁ AVISAR AS SECRETARIAS, A DATA PROGRAMADA,
COM NO MÍNIMO 01 MES DE ANTECEDENCIA, PARA DIVULGAÇÃO DO EDITAL,
QUE JÁ ESTA PRONTO.
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
15
02 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA A REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, COM A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ABAIXO DESCRIMINADOS:
- CONTRATAÇÃO DE 02 FISCAIS POR SALA, PARA ACOMPANHAMENTO DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS.
- PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA ELABORAÇÃO DE 03 MODALIDADES
DE PROVAS OBJETIVAS, PARA ATENDER 59 INSCRITOS,
- A CONFECÇÃO, CÓPIAS OU IMPRESSÃO GRÁFICA DAS 03 MODALIDADES
DE PROVAS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
- LOCAÇAO DE COLEGIOS/ESCOLAS NA AREA CENTRAL DA CIDADE, COM
SALAS SUFICIENTES PARA ABRIGAR TODOS OS INSCRITOS;
- 02 FAXINEIRAS POR ESCOLA, SENDO ESTAS DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS.
- 02 VEICULOS COM MOTORISTAS PARA DISTRIBUIÇAO E RECOLHIMENTO
DAS PROVAS NOS LOCAIS DE PROVAS
- PROFISSIONAIS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS, AVALIAÇÃO DE
RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS, COM REPASSE DOS
RESULTADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE ESPORTE E LAZER.
OS CONCORRENTES DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TECNICA NA
ELABORAÇÃO DE CONCURSO.
- A APLICAÇÃO DAS PROVAS DEVERÃO SER EM UM DOMINGO, COM NO
MÁXIMO 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, SENDO APLICADAS
PROVAS PARA 03 SECRETARIAS , AÇÃO SOCIAL, JUVENTUDE ESPORTE E
LAZER E SECRETARIA DE GOVERNO, SIMULTANEAMENTE.
- A EMPRESA DEVERÁ AVISAR AS SECRETARIAS, A DATA PROGRAMADA,
COM NO MÍNIMO 01 MES DE ANTECEDENCIA, PARA DIVULGAÇÃO DO EDITAL,
QUE JÁ ESTA PRONTO.
03 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA - SEMDESC, COM A CONTRATAÇÃO
DE PROFISSIONAIS E REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS ABAIXO DESCRIMINADOS:
- CONTRATAÇÃO DE 02 FISCAIS POR SALA, PARA ACOMPANHAMENTO DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS, SENDO RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO
DESTES;
- PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA ELABORAÇÃO DE 31 MODALIDADES
DE PROVAS OBJETIVAS, PARA ATENDER 1.390 INSCRITOS, PARA 27
ESPECIALIZAÇÕES: SENDO 03 DE PORTUGUES, UMA PARA CADA NIVEL DE
ESCOLARIDADE (FUNDAMENTAL,MEDIO E SUPERIOR),01 DE POLITICA DE
ASSISTENCIA SOCIAL, COMUM A TODOS OS CARGOS E 27 DE MATÉRIAS
ESPECIFICAS.
- A CONFECÇÃO, CÓPIAS OU IMPRESSÃO GRÁFICA DAS 31 MODALIDADES
DE PROVAS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
- LOCAÇAO DE COLEGIOS/ESCOLAS NA AREA CENTRAL DA CIDADE, COM
SALAS SUFICIENTES PARA ABRIGAR TODOS OS INSCRITOS;
- 02 FAXINEIRAS POR ESCOLA, SENDO ESTAS DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS;
- 02 VEICULOS COM MOTORISTAS PARA DISTRIBUIÇAO E RECOLHIMENTO
DAS PROVAS NOS LOCAIS DE PROVAS;
- PROFISSIONAIS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS, AVALIAÇÃO DE
RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS, COM REPASSE DOS
RESULTADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
CIDADANIA - SEMDESC;
OS CONCORRENTES DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
16
- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TECNICA NA
ELABORAÇÃO DE CONCURSO E OU PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;
- A APLICAÇÃO DAS PROVAS DEVERÃO SER EM UM DOMINGO, COM NO
MÁXIMO 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, SENDO APLICADAS
PROVAS PARA 03 SECRETARIAS, AÇÃO SOCIAL, ESPORTES E SECRETARIA
DE GOVERNO, SIMULTANEAMENTE.
- A EMPRESA DEVERÁ AVISAR AS SECRETARIAS, A DATA PROGRAMADA,
COM NO MÍNIMO 01 MES DE ANTECEDENCIA, PARA DIVULGAÇÃO DO EDITAL,
QUE JÁ ESTÁ PRONTO.
04 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA A REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, COM A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS E REALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS ABAIXO DESCRIMINADOS:
- CONTRATAÇÃO DE 02 FISCAIS POR SALA, PARA ACOMPANHAMENTO DA
APLICAÇÃO DAS PROVAS.
- PROFISSIONAIS QUALIFICADOS PARA ELABORAÇÃO DE 12 MODALIDADES
DE PROVAS OBJETIVAS, PARA ATENDER 2.642 INSCRITOS,
- A CONFECÇÃO, CÓPIAS OU IMPRESSÃO GRÁFICA DAS 12 MODALIDADES
DE PROVAS, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
- LOCAÇAO DE COLEGIOS/ESCOLAS NA AREA CENTRAL DA CIDADE, COM
SALAS SUFICIENTES PARA ABRIGAR TODOS OS INSCRITOS;
- 02 FAXINEIRAS POR ESCOLA, SENDO ESTAS DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS.
- 02 VEICULOS COM MOTORISTAS PARA DISTRIBUIÇAO E RECOLHIMENTO
DAS PROVAS NOS LOCAIS DE PROVAS
- PROFISSIONAIS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS, AVALIAÇÃO DE
RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO DOS APROVADOS, COM REPASSE DOS
RESULTADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OS CONCORRENTES DEVERÃO ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:
- COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TECNICA NA
ELABORAÇÃO DE CONCURSO.
- A APLICAÇÃO DAS PROVAS DEVERÃO SER EM UM DOMINGO, COM NO
MÁXIMO 60 DIAS APÓS A ASSINATURA DO CONTRATO, NÃO DEVENDO
COINCIDIR COM AS PROVAS DAS OUTRA 03 SECRETAIRA, AÇÃO SOCIAL,
ESPORTES E SECRETARIA DE GOVERNO.
- A EMPRESA DEVERÁ AVISAR AS SECRETARIAS, A DATA PROGRAMADA,
COM NO MÍNIMO 01 MES DE ANTECEDENCIA, PARA DIVULGAÇÃO DO EDITAL,
QUE JÁ ESTA PRONTO.
05 01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DESTINADA A REALIZAR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O VIII PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO, COM OS SERVIÇOS ABAIXO DISCRIMINADOS:
- ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL CONFORME DETERMINAÇÃO DAS
LEIS MUNICIPAIS E DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO, ( SOB
SUPERVISÃO DA SEMAD E COORDENADORA DO PROGRAMA BRASIL
ALFABETIZADO - SEMED).
- REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS COM CRIAÇÃO DE
FORMULÁRIO PARA INSCRIÇÃO, PROTOCOLO E OUTROS QUE SE FIZEREM
NECESSÁRIOS.
- REALIZAÇÃO DE CONTAGEM DE TÍTULOS (SE FOR O CASO)
- PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DE 02 MODALIDADES
DE PROVAS, PARA ATENDER A PREVISÃO DE 350 INSCRITOS.
- A CONFECÇÃO , CÓPIAS OU IMPRESSÃO DAS 02 MODALIDADES DE
PROVAS, QUE SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
- LOCAÇÃO DE ESCOLAS NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE, COM SALAS
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
17
SUFICIENTES PARA ABRIGAR TODOS OS INSCRITOS.
- CONTRATAÇÃO DE FAXINEIRAS PARA LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO DO LOCAL
DAS PROVAS, SENDO ESTAS PREFERENCIALMENTE DO QUADRO DE
FUNCIONÁRIOS DA ESCOLA.
- CONTRATAÇÃO DE FISCAIS EM NÚMERO DE 02 POR SALA.
- VEICULOS COM MOTORISTA PARA DISTRIBUIÇÃO E RECOLHIMENTO DAS
PROVAS.
- PROFISSIONAIS PARA CORREÇÃO, AVALIAÇÃO DE RECURSOS,
CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E REPASSE A SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO.
- O PROCESSO DEVERÁ SER CONCLUÍDO COM A PUBLICAÇÃO DO
RESULTADO FINAL IMPRETERIVELMENTE ATÉ O DIA 30 DE AGOSTO.
- A APLICAÇÃO DAS PROVAS DEVERÁ OCORRER EM UM DOMINGO.
- OS GABARITOS E CARTEIRAS DEVERÃO SER IDENTIFICADAS COM O NOME,
NÚMERO DE INSCRIÇÃO E CARGO DO CANDIDATO.
- AS PROVAS DEVERÃO SER ORGANIZADAS EM ENVELOPE "ZIPADO" OU
"LACRADO" , COM O OBJETIVO DE SER ABERTO SOMENTE NA PRESENÇA
DAS CANDIDATOS.
- A COORDENAÇÃO DE TODO DO PROCESSO SELETIVO SERÃO DE
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA, INCLUSIVE A APLICAÇÃO DAS PROVAS,
GERENCIAMENTO, LAYOUT, ARTE, LOGOMARCA E OUTROS QUE SE FIZEREM
NECESSÁRIOS PARA O BOM CUMPRIMENTO DO TRABALHO.
NOTAS:
1 – As provas deverão ser realizadas em dias de domingo;
2 – As provas da Secretaria Municipal de Saúde não deverão coincidir com o dia de
realização das demais provas;
3 – Os preços deverão ser ofertados por item, sendo que o julgamento será realizado de
forma global;
4 – Observa-se que o item 5 tem o objeto dos demais.
Unaí, 16 de julho de 2010.
FÁBIO VAGNER DE MENESES
Pregoeiro
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
18
ANEXO II
MODELO
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa)..........................................................,CNPJ
Nº..................................................., sediada na ................................ (endereço)
.............................................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as
penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no
presente edital, do Pregão Presencial nº. 065/2010, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Data:________________________________________
Assinatura:____________________________________
Nome do Declarante:____________________________
(FORA DOS ENVELOPES)
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
19
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
________________________________________________________________, inscrita
no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________,
neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador
da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na
_____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________,
detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as
vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador
da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o
nº ________________________ com o fim específico de representar a outorgante
perante Prefeitura de Unaí, no Pregão Presencial nº.065/2010, podendo assim retirar
editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da
representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação
de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários
para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
________________, ___ de ____________ de _____.
____________________
Outorgante (reconhecer firma)
____________________
Outorgado
(FORA DOS ENVELOPES)
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
20
ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
O licitante __________________________________________ DECLARA, sob as
penas da lei, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal 8.666/93, que não há
fato impeditivo de sua participação na Licitação referente ao Pregão Presencial nº.
065/2010, objetivando a aquisição de
_________________________________________
Unai-MG,--------de------------------de 2010.
NOME E ASSINATURA DO PROPONENTE LICITANTE
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
21
A N E X O V
MODELO “A”: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref .: (identif icação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e
do CPF no .........................,
DECLARA, para fIins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
22
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº _____/2010
A _______(RAZÃO SOCIAL)_________, inscrita no CNPJ/MF____(Nº)_____, por
intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades da
Lei, ser microempresa /empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Unaí,_________de___________________de 2010
__________________________________________________________
(nome/cargo/assinatura)
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
23
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE UNAÍ/MG, entidade de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n.º 18.125.161/0001-77, com sede nesta cidade à Praça JK s/nº,
neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Antério Manica, brasileiro,
casado, agente político, inscrito no CPF n.º xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade -
RG n.º xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade à Rua xxx xxxxxx sxxxxxxx, nesta
cidade, e de outro,
CONTRATADA): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1 - Tem por objetivo o presente instrumento a contratação de empresa especializada,
destinada à coordenar e elaborar o processo seletivo simplificado de diversas secretarias desta
prefeitura.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1 - Pelo objeto do contrato, o Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ .....
(.......), à razão de R$ __(__), por mês.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados através de medições mensais, mediante prévia
liquidação das despesas pelo setor competente, devidamente acompanhadas do
relatório da execução do serviço.
3.2 - O Contratante poderá reter o pagamento, objeto do contrato, nos seguintes casos:
I - obrigação da Contratada com terceiros que, eventualmente, possa prejudicar o
Contratante;
II – débito da Contratada para com o Contratante, quer provenha da execução do
contrato, quer resulte de outras obrigações;
III – não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará
retido até que a Contratada atenda a cláusula infringida.
3.3 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades e obrigações,
nem implicará na aceitação definitiva dos serviços.
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
24
3.4 - No preço ajustado no presente contrato incluem-se todas as despesas verificadas
tais como obrigações tributárias, trabalhistas, insumos, manutenção, infortunísticas,
previdenciárias, fiscais, pneus, lubrificantes e motorista.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E ALTERAÇÕES
4.1 – O presente instrumento terá início a partir da sua assinatura, vigorara pelo período
de 60 (sessenta) dias.
4.2 – Podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da Administração e o Art.
57. da Lei Federal 8.666/93.
4.3 – Os preços, somente poderão ser alterados, após 01 (um) ano de vigência deste
contrato, por acordo entre as partes, respeitado o Art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - O valor econômico deste contrato é de R$ .... (........), cujo desembolso dar-se-á
consoante estabelecido neste instrumento e com os recursos previstos em dotações
próprias sob a rubrica orçamentária de nº. 02.02.03.08..244.0009.2060.3.3.90.3900 –
02.14.01.27.812.0056.2169.3.3.39.00 – 02.09.00.08.122.0005.2019.3.3.90.39.00 –
02.08.00.10.122.0005.2018.3.390.36.00 e 02.07.04.12.366.0011.2063.4.4.90.39.00 –
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
6.1 - São obrigações e responsabilidades da Contratada:
I – Iniciar os serviços no prazo pactuado;
II – dar ciência ao Contratante, imediatamente, e por escrito, de quaisquer
anormalidades verificadas;
III – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
IV – a ausência ou omissão da fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada
das responsabilidades previstas neste contrato;
V – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira,
sem prévia e expressa autorização do Contratante;
VI – Executar os serviços conforme especificações constantes no edital do Pregão
030/2010 que lhe deu causa.
PREFEITURA DE UNAÍ
ESTADO DE MINAS GERAIS
25
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - São obrigações da Contratante:
I – fiscalizar os serviços executados;
II – notificar à Contratada qualquer irregularidade ocorrida;
III – efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, a
Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais
cominações aplicáveis:
I – advertência;
II – multa, na forma constante do edital;
III – suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o Contratante, por
prazo de até 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 - A não efetivação dos serviços enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei.
9.2 - Constituem motivos de rescisão de contrato, independentemente de notificação ou
interpelação judicial ou extrajudicial:
I – o descumprimento total ou parcial, pela Contratada, de quaisquer das
obrigações/responsabilidades contratuais;
II – a transferência total ou parcial do contrato, sem prévio consentimento do
Contratante;
III – a falência ou concordata da Contratada;
IV – o atraso injustificado no início dos serviços;
V – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e
determinadas pelo Prefeito Municipal, e exaradas em processo administrativo a que se
refere o contrato;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
26
VI – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do contrato;
9.3 - O conhecimento posterior de qualquer fato ou de circunstâncias supervenientes
que desabone ou que afete a idoneidade ou a capacidade técnica da Contratada
implicará, necessariamente, na rescisão contratual.
9.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
E DA VINCULAÇÃO
10.1 - A Contratada reconhece os direitos do Contratante, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
10.2 - São partes integrantes deste contrato, independente de transcrição, todos os
documentos inerentes a Pregão Presencial nº. 065/2010 que lhe deu causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS RECURSOS
11.1 - Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas
neste instrumento cabem os recursos constantes do art. 109, da Lei nº. 8.666/93, sendo
processados de acordo com as disposições dos parágrafos do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS ILÍCITOS PENAIS
12.1 - As infrações penais, tipificadas na Lei 8.666/93, serão objeto de processo judicial
na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 - Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o do foro da
Comarca de Unaí.
Por estarem, assim, justos e contratados assina o presente contrato, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
UNAÍ-MG,........de.............de 2010.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito Municipal
Contratada
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx