Na Biblioteca Pública Municipal de Unaí, órgão subordinado à Secretaria de Cultura, encontram-se sem utilização apropriada 11 computadores completos (monitor tela plana) da marca POSITIVO, entregues ao município com recursos do programa GESAC. O programa foi criado em 2008 pelo governo federal através do Ministério das Comunicações e oferece "gratuitamente ferramentas de tecnologia da informação e comunicação, especialmente conectividade, recursos digitais e capacitação para multiplicadores, em todo o território brasileiro, por meio de uma plataforma de rede, serviços e aplicações, para promover inclusão digital e ações de governo eletrônico."
_Um ano e meio.
Esse foi o tempo que o diretor da biblioteca Edson Oliveira Frazão estimou encontrarem se ali sem possibilidade de uso os 11 computadores. Indagado a respeito do motivo de não estar ainda em pleno funcionamento os pc's, alegou que a alimentação da fonte de energia não é suficiente. Frente ao informado fui ter com a secretária de cultura Creonice Leitão a fim de perscrutar que objetivo atraía incompetência tão explícita.
Os telecentros facilitariam o acesso aos equipamentos conectados à Internet; a inclusão digital é um processo de democratização e um direito garantido. As ações de governo eletrônico visam ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais.
O motivo para o não funcionamento, ainda, disse-me a secretária Creonice, era o mesmo alegado pelo diretor da biblioteca, a energia, e a razão -menos justificável impossível- para a protelação na providência imediata desse problema seria a mudança da biblioteca para um espaço maior, local onde já se encontraria todo suporte para receber as máquinas. Estavam à procura de um imóvel para a sede nova.
A eficiência é um princípio básico, obrigação de qualquer ente público, o contrário deste é esta morosidade insidiosa, a Administração Pública não vinga sem a eficiência. Ser menos protelativo é agir sem que contraposições pessoais ou individuais interfiram na ação. Ao servidor público é necessário que se dedique a interferir em prol do desenvolvimento de sua sociedade, dos seus, não se valer de atitudes contrárias baseadas no descaso com o patrimônio e desperdício do erário público.
Cabe-nos observar o inciso V do art 6º da NORMA Nº 02/2008 - NORMA GERAL DO PROGRAMA GESAC que deixa claro uma das competências acometidas à Instituição Responsável pelo programa, qual seria assegurar, direta ou indiretamente, a infra-estrutura necessária, bem como a estrutura organizacional local para o perfeito funcionamento do Ponto GESAC.
O que ensejo com brevidade pacífica é que seja saneado o vício...
Um comentário:
Boa matéria.
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